TJDFT - 0748657-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:42
Expedição de Portaria.
-
10/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 16:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
24/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 15:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 02:28
Publicado Edital em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:38
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/01/2025 19:11
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
29/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0748657-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foram esgotadas todas as tentativas para que o Acordante justificasse o descumprimento das condições impostas e aceitas quando do oferecimento do ANPP. À vista disso, outra solução não resta, senão a revogação do Acordo, o que faço com fulcro no art. 28-A, §10, do CPP.
Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.
P.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
02/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:55
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/11/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/09/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0748657-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação da substituição da condição previamente estabelecida em ANPP, de prestação pecuniária, por prestação de 240 (duzentas e quarenta) horas de serviços a uma entidade pública ou de interesse social, no prazo máximo de 12 meses a contar do seu encaminhamento à instituição beneficiária (Id 161106099).
Com vista dos autos, a Defesa de ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS concordou com a proposta formulada pelo Ministério Público (Id 171624750).
Pelo teor das manifestações retro, constato que o Ministério Público, a Defesa e a beneficiária consentiram com a alteração pleiteada.
Ademais, não há, ilegalidades ou desproporcionalidades a ensejar revisão das alterações firmadas.
Forte nessas razões, HOMOLOGO a alteração do ANPP nos moldes estabelecidos pelas partes.
Intimem-se.
Dê-se vista à SEMA/MPDFT, para as providências cabíveis.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
15/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/06/2023 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/03/2023 16:57
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/03/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:38
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/02/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 17:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
26/12/2022 14:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/12/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 17:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/12/2022 15:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2022 15:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 12:21
Juntada de gravação de audiência
-
21/12/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 04:51
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 04:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2022 04:27
Juntada de laudo
-
20/12/2022 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 18:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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