TJDFT - 0729993-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:29
Expedição de Termo.
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:21
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:20
Deferido em parte o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729993-72.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 244449836, expeça-se a certidão para protesto.
Na oportunidade, esclareço à parte exequente que a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD deve ser efetivada pela própria parte interessada, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa a obrigação de que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata da restrição, quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrição que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de negativação de nome de inadimplente, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente, para realização das baixas necessárias quando ocorrida a quitação.
Assim, após expedida a certidão, cabe ao interessado tanto a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, quanto a retirada quando do pagamento da dívida.
No mais, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à pesquisa INFOJUD, porquanto liberado o acesso, consoante certidão de ID 244458170.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:25
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - placa REV2G50 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta certidão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema RENAJUD foi encontrado o veículo: - placa OVM3415.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, por fim, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025 16:13:16.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários completos para a expedição do alvará determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 09:13:45.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
24/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729993-72.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO Decisão Interlocutória Na ausência de impugnação, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos via sistema SISBAJUD em favor do exequente, nos termos da decisão precedente de ID 218991674, item 7.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito remanescente, com o desconto dos valores penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, prossiga-se com as demais pesquisas determinadas na decisão de ID 218991674.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 08:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/04/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:06
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2025 10:15
Juntada de consulta sisbajud
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08/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:32
Juntada de consulta sisbajud
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17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, e em cumprimento à decisão de ID 218991674, abro vista à parte EXEQUENTE para que traga, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 11:21:28.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
09/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TIAGO SOARES RICARDO em 21/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Edital em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 19:59
Expedição de Edital.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/11/2024 18:56
Processo Desarquivado
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08/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:23
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO Objeto: Intimação de TIAGO SOARES RICARDO - CPF: *30.***.*97-30, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA DE ABREU FÄRBER, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
28/10/2024 14:20
Expedição de Edital.
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28/10/2024 11:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em desfavor de TIAGO SOARES RICARDO, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte autora informa que o requerido é aluno do curso por ela oferecido, na turma de Saúde e Estética e que o mesmo deixou de pagar as mensalidades, apesar de ter recebido os serviços educacionais, cujos valores estão detalhados na planilha ID 165864256.
Alega que o requerido usufruiu dos serviços, mas está inadimplente até a presente data, gerando um débito total de R$ 6.147,40.
Acrescenta que, no valor de débito, estão inclusos multa convencional de 2%, juros, correção monetária, honorários advocatícios de 20% e multa de 20%, conforme cláusula de rescisão baseada no art. 389 do Código Civil e no contrato.
Citado por edital, o requerido deixou transcorrer o prazo para oferecimento de contestação, razão pela qual os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, a qual ofereceu contestação pro negativa geral (ID 201158934).
Adveio réplica, ID 203772438.
Não houve pedido de dilação probatória.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
Segundo a norma processual (CPC, art. 373, inc.
I), à parte autora cabe a prova do fato constitutivo do seu direito, que resta satisfeita com o contrato de serviços educacionais, acrescido da planilha de débitos e folha de frequência (IDs 165864253, 165864254 e 165864256).
De outro lado, cabe ao réu (CPC, art. 373, inc.
II) demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que, no caso, deve compreender a prova de pagamento ou de que os serviços não foram prestados.
Entendo que os documentos juntados aos autos são suficientes à demonstração da existência de relação jurídica entre as partes e do fomento dos serviços educacionais dos quais o débito se originara, sem que o requerido tenha comprovado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Demonstrado o fornecimento dos serviços contratados e a subsistência do débito, a procedência do pedido se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 6.147,40 (seis mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos), incluídas as demais obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo, consoante o disposto no art. 323 do CPC.
Eventuais parcelas vencidas a partir da última planilha atualizada nos autos deverão ser acrescidas de multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, fixo os honorários no correspondente a 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:49
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/07/2024 08:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação por meio da curadoria especial (Defensoria Pública) De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação ora apresentada, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:54:35.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
21/06/2024 13:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de TIAGO SOARES RICARDO em 18/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:33
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO Objeto: Citação de TIAGO SOARES RICARDO - CPF: *30.***.*97-30, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
23/04/2024 05:15
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:13
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
-
21/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729993-72.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte requerida, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, uma vez que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:23
Outras decisões
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado, conforme certidão ID 190542339.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a referida certidão e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:10:42.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
20/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729993-72.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO Decisão Interlocutória Inicialmente, consigno que deixo para determinar a realização de audiência de conciliação nos presentes autos para momento posterior à apresentação de contestação, a depender do teor da defesa.
O Superior Tribunal de Justiça, em prol do princípio da instrumentalidade das formas, entende que, ainda que não exista procedimento específico previsto em lei, é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para fins de promoção da citação no âmbito do processo civil, sob as condições de que o ato citatório cumpra a finalidade integrativa supramencionada e assegure a identidade do citando, in verbis: “É nula citação por WhatsApp caso não assegure a identidade do citando.
Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu (STJ. 3ª Turma.
REsp n. 2.045.633/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023).” No caso concreto, as tentativas de citação do requerido por AR e via Oficial de Justiça foram infrutíferas, tornando a situação excepcional.
Nesse sentido, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição precedente de ID 179545527 e determino a citação da parte requerida via aplicativo WhatsApp, por Oficial de Justiça, o qual deverá confirmar o recebimento do mandado pelo requerido, com apresentação de documento pessoal com foto, apto a comprovar a sua identidade.
Faça-se constar do mandado o contato da parte requerida, qual seja, os seguintes números de celular: (61 ) 98283-4708 • (61 ) 99235-9146 • (61 ) 98212-9780.
Concedo força de mandado de citação à presente.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:11
Outras decisões
-
19/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729993-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre a certidão anexada pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 07:24:59.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
06/02/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 06:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0729993-72.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: TIAGO SOARES RICARDO Decisão Interlocutória Designe-se nova data para a audiência de conciliação no NUVIMEC, expedindo-se o mandado de citação e intimação respectivo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:59
Outras decisões
-
18/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2023 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/09/2023 02:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2023 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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