TJDFT - 0714034-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:42
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
23/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TEMPER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA em face de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:59:13.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:23
Outras decisões
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:59
Homologada a Transação
-
26/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2022 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2022 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2022 09:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709203-96.2021.8.07.0014
Cristiane Alves Santos
Lucas Felipe Pinheiro Oliveira
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 14:40
Processo nº 0708900-92.2019.8.07.0001
Objetiva Fomento Mercantil LTDA - ME
Escola Golfinho Dourado LTDA - EPP
Advogado: Edvaldo Borges de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 17:50
Processo nº 0735427-42.2023.8.07.0001
Bruno da Paz Alves Barboza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:04
Processo nº 0707790-02.2022.8.07.0018
Guilhermando de Fatima Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 17:21
Processo nº 0716992-03.2022.8.07.0018
Regina Celia Perci Bastos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:47