TJDFT - 0735427-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735427-42.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Por meio do despacho proferido sob o ID 237510715, foi determinado ao réu Banco do Brasil que juntasse aos autos o Termo Aditivo Contratual (Instrumento de Rerratificação) celebrado em 23/06/2016.
Na manifestação constante do ID 238086482, contudo, o réu apresentou apenas dois outros termos aditivos, datados de 19/09/2017 e 09/08/2019 (IDs 238086484 e 238086485).
Ou seja, embora tenha afirmado ter cumprido a determinação judicial, o banco apresentou documentos diversos daquele efetivamente requerido.
Ressalte-se que a ausência do instrumento de 2016 inviabiliza a análise técnica plena, pois impede o perito judicial de verificar com exatidão a evolução do saldo contratual e o montante repactuado à época.
O próprio expert, em manifestação registrada no ID 218530255, reconheceu expressamente a necessidade de acesso ao referido documento para a adequada realização da perícia.
Assim, considerando que a juntada do instrumento de rerratificação é imprescindível para o correto exame da prova pericial e, por consequência, para o julgamento da lide, CONVERTO o julgamento em diligência, determinando que o réu BANCO DO BRASIL seja intimado, por meio de Oficial de Justiça, a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o Termo de Rerratificação datado de 23/06/2016, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735427-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 13:22:10.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:54
Juntada de Petição de laudo
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01/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO em 31/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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23/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735427-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de ID 210360822.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:06:24.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:10
Outras decisões
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02/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735427-42.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido, por Oficial de Justiça, para que promova o depósito dos honorários periciais fixados ao ID 194544098, no valor de R$ 3.941,44 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), e apresente os aditivos contratuais de repactuação do débito principal aos quais o requerente não tem acesso, para que esses integrem também a perícia judicial a ser realizada, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/06/2024 00:16
Recebidos os autos
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22/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:16
Outras decisões
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15/06/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:44
Outras decisões
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:30
Recebidos os autos
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24/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735427-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada proposta de honorários pelo perito judicial, o requerido impugnou o valor apresentado alegando não atender ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (ID. 185181935).
O requerente manifestou concordância com a proposta pericial e requereu fosse deferido o pedido para que o requerido apresente os aditivos contratuais de repactuação do débito principal aos quais o requerente não tem acesso, para que esses integrem também a perícia judicial a ser realizada (ID. 186160133) Por sua vez, manifestou-se o perito judicial realizando nova proposta de honorários (ID. 188943803).
Acolho o pedido do requerente para que o banco réu junte aos autos os contratos aditivos de repactuação do débito principal para que eles possam ser objeto da perícia.
Intimem-se as partes que se manifestem sobre a nova proposta de honorários apresentada pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que o réu deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos os contratos aditivos de repactuação do débito principal.
Havendo concordância, intime-se o requerido para promover o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:16:09.
BIANCA FERNANDES PIERATII Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:59
Outras decisões
-
06/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735427-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 07:41:07.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:32
Outras decisões
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial, salvo justificada oposição No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:45:16.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:26
Outras decisões
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA PAZ ALVES BARBOZA - CPF: *33.***.*27-03 (REQUERENTE).
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24/08/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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