TJDFT - 0722967-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 07:36
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MATEUS ALVES PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:20
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722967-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATEUS ALVES PEREIRA, HELENA MOREIRA ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA - ACORDO ANTES DA CITAÇÃO Vê-se no id. 171786511 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida nos autos 0707720-02.2023.8.07.0001 (em anexo), alcançando o presente feito.
Em outro cotejo, vê-se que ainda não houve a angularização da relação processual com a citação.
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente interesse processual, conforme noticiado pela parte embargante, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais, dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Traslade-se cópia da presente para os autos da execução nº 0707720-02.2023.8.07.0001.
Publique-se.
Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/08/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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