TJDFT - 0752525-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:41
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:08
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/10/2023 13:01
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:06
Outras decisões
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11/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752525-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa do autor e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:26:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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