TJDFT - 0718465-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718465-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA BARRA MILHOMENS CHAUVET EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 8 de março de 2024 10:26:17.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 10:25
Desentranhado o documento
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07/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:55
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718465-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA BARRA MILHOMENS CHAUVET EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 17:04:48.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
15/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:21
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCIA BARRA MILHOMENS CHAUVET em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:57
Indeferido o pedido de MARCIA BARRA MILHOMENS CHAUVET - CPF: *76.***.*17-15 (REQUERENTE)
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26/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2023 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:14
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:01
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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