TJDFT - 0719394-90.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:49
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de SAMANTHA PRAXEDES MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719394-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: SAMANTHA PRAXEDES MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de SAMANTHA PRAXEDES MOREIRA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/09/2023 21:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 11:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731810-11.2022.8.07.0001
Ake Bernhard Van Der Vinne
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cassio Andre Predebon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 15:40
Processo nº 0706834-46.2023.8.07.0019
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Francismara Camila Correia de Souza
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 11:56
Processo nº 0003623-26.2016.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Mms Transportadora &Amp; Logistica LTDA - ME
Advogado: Diviran Francisco de Paula Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 18:20
Processo nº 0738734-72.2021.8.07.0001
Rosangela Borro Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:51
Processo nº 0742013-50.2023.8.07.0016
Arlene Muniz de Matos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 17:20