TJDFT - 0724718-61.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:59
Outras decisões
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724718-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE EXECUTADO: DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE em desfavor de DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO.
Em manifestação ao ID 208755881, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino a retirada da restriçã inserida via Renajud ao ID 179770519.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Outras decisões
-
18/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Deferido o pedido de ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE - CPF: *14.***.*75-31 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:58
Deferido o pedido de ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE - CPF: *14.***.*75-31 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
18/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 16:29
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724718-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE EXECUTADO: DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 27/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0724718-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE EXECUTADO: DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 21:36:07.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
20/09/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO BARBOSA DA ROCHA FERREIRA DUARTE em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de DEMETRIUS JOSE VERAS MARINHO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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