TJDFT - 0027433-78.1998.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:24
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CORDEIRO DE MELO SERPA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CORDEIRO DE MELO SERPA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027433-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CORDEIRO DE MELO SERPA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CRISTINA CORDEIRO DE MELO SERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027433-78.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CORDEIRO DE MELO SERPA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CRISTINA CORDEIRO DE MELO SERPA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, houve comunicação de falecimento do executado JOAO BATISTA CORDEIRO DE MELO SERPA.
Os herdeiros foram intimados a se manifestarem, pelo que apresentaram a petição de ID 154839373, na qual relatam que o de cujus não deixou bens a inventariar.
A parte credora, apesar disso, permanece insistindo na intimação dos herdeiros para fins de comprovação da inexistência de bens.
Ocorre que o Juízo da 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, onde tramitava a ação de inventário dos bens deixados pelo Sr.
João Baptista Cordeiro de Melo Serpa, informou no ID 84153324 que referida ação foi extinta sem julgamento de mérito, porque não foram localizados bens em nome do de cujus (não há bens a inventariar).
Como é cediço, por força do art. 796 do CPC, "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube".
Na hipótese vertente, não havia bens a inventariar, pelo que os herdeiros nada receberam a título de partilha.
O CCB, no mesmo sentido, em seu art. 1.792, dispõe que "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (...)".
Se mostra inviável, assim, o prosseguimento deste cumprimento de sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTA este processo em virtude da perda superveniente do interesse de agir do credor, nos termos dos artigos 485, VI, do CPC.
Considerando a possibilidade de recurso desta sentença, aguarde-se o trânsito em julgado.
Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
15/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:00
Outras decisões
-
20/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CORDEIRO DE MELO SERPA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES LEITE SERPA em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:01
Outras decisões
-
20/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2023 00:17
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:56
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:21
Outras decisões
-
03/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CORDEIRO DE MELO SERPA em 02/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:45
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:45
Outras decisões
-
28/01/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 19:39
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:57
Recebidos os autos
-
18/01/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2021 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2021 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:17
Recebidos os autos
-
08/09/2021 07:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:35
Desentranhamento
-
12/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:54
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2021 20:15
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 20:15
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 17:29
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:06
Recebidos os autos
-
21/09/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CORDEIRO DE MELLO SERPA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 00:24
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA CORDEIRO DE MELLO SERPA em 03/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 18:09
Expedição de Carta.
-
23/01/2020 14:18
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 20:48
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:03
Juntada de mandado
-
12/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 16:30
Juntada de mandado
-
21/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2019 19:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 19:58
Juntada de mandado
-
24/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:52
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 09:03
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:43
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 12:56
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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