TJDFT - 0707459-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:43
Outras decisões
-
11/07/2025 16:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/07/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:59
Outras decisões
-
03/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA PRADO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:33
Indeferido o pedido de LEONARDO FERREIRA PRADO - CPF: *71.***.*71-20 (EXECUTADO)
-
23/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA PRADO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707459-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA PRADO Decisão Defiro a expedição de ofício à ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA para que o credor fiduciário dê informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo RENAULT/OROCH 20 DYN42, placa PQT8163, Chassi nº 93Y9SR546GJ305409, no endereço CRS 503, Bloco B Lojas 15/16, Asa Sul Brasília – DF, CEP: 70331-520, a ser entregue por oficial de Justiça.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:08
Outras decisões
-
26/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707459-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA PRADO Decisão O exequente apresentou petição denominada embargos de declaração, entretanto, o que deseja é a reconsideração da decisão.
Neste sentido, indefiro o pedido, devendo o exequente comprovar não só a tentativa de intimação por e-mail, como por postagem, e, em caso de ser infrutífera, indicar endereço, em Brasília, para intimação por oficial de justiça.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2024 09:16
Indeferido o pedido de POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:48
Outras decisões
-
20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707459-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA PRADO Decisão O exequente apresentou endereço em que o veículo pode ser localizado, petição de ID 173621233); entretanto, não informou se cumprida a determinação contida na decisão de ID 171791447 (itens 4 a 9).
Apresentada a resposta do credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste na penhora.
Sendo positiva, expeça mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do veículo, oportunidade em que deverá o exequente providenciar os meios para remoção do bem, indicando o depositário fiel.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:54
Outras decisões
-
30/11/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707459-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA PRADO Decisão com força de ofício/mandado 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo placa PQT8163, pertencentes ao executado, com a inserção do gravame de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação. 4.
Requisito ao credor fiduciário (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA) informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, placa PQT8163, Chassi nº 93Y9SR546GJ305409. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 10.
Quanto ao pedido de pesquisa ao Sistema INFOJUD, indefiro, tendo em vista que o IRPF/2023 (exercício/2022) finalizou em 31/05/2023, informações que podem ser obtidas pelo link: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2023/03/receita-federal-abre-prazo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda.
Portanto, devidamente realizada, conforme consta no ID 167013616. 11.
Por fim, caso todas as diligências para a localização de patrimônio do devedor restem frustradas, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - ID 167013603), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão). 12.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora nos termos dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC. 13.
A reiteração das pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, fica condicionada à demonstração, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da parte executada.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
13/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA PRADO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de POSTO VILELA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Outras decisões
-
27/02/2023 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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