TJDFT - 0732546-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:57
Outras decisões
-
11/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha apresentada sob o ID 216060475 não atendeu integralmente aos comandos da decisão de ID 215725322, já que a exequente incluiu a cobrança de custas no importe de R$ 406,29.
Assim, aguarde-se o prazo concedido pela sobredita decisão para apresentação dos cálculos sem a inclusão das verbas de sucumbência. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:06
Outras decisões
-
29/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Outras decisões
-
25/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 212507004), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:11
Outras decisões
-
26/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário da dívida e, após seu decurso, com a devida certificação nos autos, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:42
Outras decisões
-
26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cadastre-se a Defensoria Pública do Distrito Federal, pela executada.
Após, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:27
Outras decisões
-
01/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVYE ALVES DA SILVA REVEL: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 180038377, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:00
Outras decisões
-
03/07/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 11:03
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para condenar a ré a pagar à autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
Em virtude da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
14/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVYE ALVES DA SILVA REVEL: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:08
Outras decisões
-
07/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVYE ALVES DA SILVA REU: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 184619203, decreto a revelia da parte ré.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:32
Outras decisões
-
25/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732546-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVYE ALVES DA SILVA REU: MARIA APARECIDA LOPES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:52
Outras decisões
-
15/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:53
Outras decisões
-
31/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
30/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:45
Outras decisões
-
07/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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