TJDFT - 0737797-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737797-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou dos valores depositados, conforme ID 231423305 e 231424261 e transferências ID 235105867 e 235105380.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:34
Expedição de Autorização.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância R$ 2.212,76 (dois mil, duzentos e doze reais e setenta e seis centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente do ano de 12/2022, conforme demonstrativo ID 165233122, p. 1.
Diversos valores, contidos na declaração, atualizados, pela última vez, até a data, individual, referenciada pela expressão REFERÊNCIA FINAL (em relação a cada um deles).
Sobre os importes, a contar dos parâmetros temporais acima, e até o dia 08/12/2021, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, tudo conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870.947/SE, de 20/9/2017.
A partir de 09/12/2021, inclusive, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se monetariamente pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado e considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CASO A PARTE AUTORA RECEBA, ADMINISTRATIVAMENTE, QUALQUER QUANTIA OBJETO DOS AUTOS, PARCIAL OU TOTAL, ANTES DO ADIMPLEMENTO NO PRESENTE FEITO, VIA REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, DEVERÁ COMUNICAR A ESTE JUÍZO, IMEDIATAMENTE, A FIM DE SE EVITAR O RECEBIMENTO DÚPLICE E INJUSTIFICADO DAS MESMAS IMPORTÂNCIAS, COM ONERAÇÃO INDEVIDA AOS COFRES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737797-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
21/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737797-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737797-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA NOBRE BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:05
Outras decisões
-
17/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737431-28.2018.8.07.0001
Jose Aloisio Mayer
Weverton Viana Marinho
Advogado: Flavio de Freitas Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2018 13:01
Processo nº 0019065-26.2011.8.07.0001
Beloni Scherer Ferreira Michelin
Nao Ha
Advogado: Antonio Camargo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 14:53
Processo nº 0705801-92.2021.8.07.0018
Sul America Companhia de Seguro Saude
So Emprestimos Financiamentos e Seguros ...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 11:28
Processo nº 0715254-37.2023.8.07.0020
Uni Beer Cozinha de Bar Eireli
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Francisco Estrela de Medeiros Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 13:13
Processo nº 0732758-84.2021.8.07.0001
Condominio Rural Mansoes California
Ana Angelica Jose de Matos
Advogado: Vanderley Maceno de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 15:24