TJDFT - 0716177-39.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 17:10
Indeferido o pedido de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - CPF: *09.***.*72-90 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:29
Outras decisões
-
29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
12/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 17:52
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:20
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n.
XXX, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
08/01/2025 15:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 00:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:00
Deferido o pedido de NILSON PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-20 (AUTOR).
-
10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. -
29/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0716177-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILSON PEREIRA FILHO REVEL: MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Finalidade: INTIMAÇÃO DE MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ Nº 14.***.***/0001-10.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 01:22:01.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
27/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:02
Indeferido o pedido de NILSON PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-20 (AUTOR)
-
25/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), relativo ao inadimplemento da cártula de cheque nº 000013 (ID 139044313), que deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão do título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação da cártula à instituição financeira.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A autora deverá devolver a cártula de cheque à parte ré, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
15/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716177-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILSON PEREIRA FILHO REVEL: MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi inserida aos autos a tempestiva contestação por negativa geral de ID 172215762.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2017, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 19:15
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:51
Deferido o pedido de NILSON PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-20 (AUTOR).
-
30/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
17/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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