TJDFT - 0707988-73.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2025 19:30
Juntada de Ofício de requisição
-
25/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707988-73.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o comprovante de transferência de valores via PIX (ID 199107992), declaro cumprida a obrigação de pagar referente ao cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Quanto ao cumprimento de sentença do valor principal, novamente à parte credora para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo DF no prazo de 5 dias.
Caso concorde com os cálculos do executado, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:40:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:20
Outras decisões
-
17/06/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:18
Outras decisões
-
12/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707988-73.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Defiro o destaque dos honorários contratuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:40:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:29
Outras decisões
-
15/09/2023 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 04:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 16:29
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de FREDERIC LOUIS CHARLES STEENHOUWER em 26/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700121-58.2023.8.07.0018
Sebastiao Borges de Oliveira
Empresa de Assistencia Tecnica e Extensa...
Advogado: Andriela Lemos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 18:28
Processo nº 0719113-04.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2022 11:33
Processo nº 0706276-31.2023.8.07.0001
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
Quiosque do Chopp Eireli - ME
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 06:54
Processo nº 0724136-21.2018.8.07.0001
Cena 1 Producoes LTDA - ME
Cena 1 Producoes LTDA - ME
Advogado: Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2018 12:26
Processo nº 0701294-54.2022.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Jonas Ferreira Vieira
Advogado: Cristiane Pereira Vianna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 16:29