TJDFT - 0710717-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento de ID198289481 para pagamento em espécie expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, com validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." -
28/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Portaria em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Nesta data, fica a inventariante intimada a cumprir integralmente os termos da decisão de ID 188924073, qual seja: apresentar esboço de partilha da presente ação e cumprir a letra b da cota ministerial de ID 188855872, no prazo de 5(cinco) dias úteis, ou requerer o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
27/03/2024 15:45
Expedição de Portaria.
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27/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710717-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA DE FATIMA NUNES OLIVEIRA HERDEIRO: URLEY ANTONIO NUNES LUCA CARVALHO, IARA NUNES LUCA, LUCAS MALTA ALMEIDA, L.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MALTA ALMEIDA INVENTARIADO(A): ABINELIO PEREIRA LUCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida de sobrepartilha de patrimônio deixado por falecimento de Abinélio Pereira Luca, ocorrido em 19/11/2016 (ID 168503762).
Consta na petição inicial e nos documentos juntados que o autor da herança deixou companheira e descendentes: a) companheira supérstite: Maria de Fátima Nunes Oliveira (procuração: ID 168503757 - título: ID 168503757); b) descendentes: b.1) Urley Antônio Nunes Luca Carvalho (filho - procuração: ID 168503775 - título: ID 168503779); b.2) Iara Nunes Luca (filha - procuração: ID 168503767 - título: ID 168503770); b.3) L.
L.
M. (neto, menor, nascido em 3/10/2014, representado por seu genitor, sr.
Lucas Malta Almeida, no exercício do direito de representação de sua genitora, Indiara Nunes Lucas, falecida em 9.8.2015 (ID 168503785), título: ID 168506099 - procuração: ID 168506134).
O patrimônio a ser sobrepartilhado constitui de crédito de consórcio com a Nasa Administradora de Consórcio Ltda., no valor originário de R$ 5.103,35, transferido para conta judicial vinculada a este Juízo (ID 186388183).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 174508525); 2) União: (a esclarecer).
O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 174508530.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Acolho cota ministerial de ID 188855872.
Intime-se a inventariante para cumprimento, bem como para apresentar esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Prazo de dez dias.
Cumprido, renove-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Intimem-se, ainda: a) o Distrito Federal; b) a União.
Por fim, em ordem o processo, faça-se conclusão para sentença.
Sobradinho - DF, 11 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710717-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada para cumprimento da parte final da decisão de ID 170045974, qual seja: "(...) d) alterar o valor da causa para espelhar o valor do patrimônio transmitido e recolher as custas judiciais complementares." , no prazo de 10 dias úteis.
Sobradinho/DF, 19 de fevereiro de 2024.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta -
19/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos juntados nos termos da decisão de ID 174486303, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
09/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:12
Juntada de Informações prestadas
-
30/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:59
Expedição de Portaria.
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27/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 19:14
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES OLIVEIRA - CPF: *50.***.*85-53 (INVENTARIANTE).
-
06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Acolho a competência, pois o processo de inventário nº 0709375-96.2020.8.07.0006 tramitou neste Juízo e está arquivado.
Cuida de sobrepartilha de patrimônio deixado por falecimento de Abinélio Pereira Luca, ocorrido em 19/11/2016 (ID 168503762).
Consta na petição inicial e nos documentos juntados que o autor da herança deixou companheira e descendentes: a) companheira supérstite: Maria de Fátima Nunes Oliveira (procuração: ID 168503757 - título: ID 168503757); b) descendentes: b.1) Urley Antônio Nunes Luca Carvalho (filho - procuração: ID 168503775 - título: ID 168503779); b.2) Iara Nunes Luca (filha - procuração: ID 168503767 - título: ID 168503770); b.3) L.
L.
M. (neto, menor, nascido em 3/10/2014, representado por seu genitor, sr.
Lucas Malta Almeida, no exercício do direito de representação de sua genitora, Indiara Nunes Lucas, falecida em 9.8.2015 (ID 168503785), título: ID 168506099 - procuração: ID 168506134).
O patrimônio a ser sobrepartilhado constitui de crédito de consórcio com a Nasa Administradora de Consórcio Ltda. (a esclarecer).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: (a esclarecer); 2) União: a esclarecer).
O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento: (a esclarecer). É o relatório.
Passo a decidir.
Nomeio a companheira supérstite - Maria de Fátima Nunes Oliveira - para o exercício do cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo.
Recebo as informações prestadas na petição inicial como primeiras declarações.
Intime-se a inventariante para apresentar no prazo de 10 dias: a) certidão negativa de débitos relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União em nome do autor da herança e em relação ao imóvel rural inventariado no processo nº 0709375-96.2020.8.07.0006; b) certidão negativa de débitos do DF em nome do autor da herança; c) certidão de (in)existência de testamento; d) alterar o valor da causa para espelhar o valor do patrimônio transmitido e recolher as custas judiciais complementares.
Sem prejuízo, requisite-se à Nasa Administradora de Consórcio Ltda. o depósito em conta remunerada vinculada ao processo de eventual crédito devido ao autor da herança.
Com o eventual depósito, ouça-se a inventariante e herdeiros para eventual impugnação.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:17
Outras decisões
-
27/08/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:48
Outras decisões
-
14/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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