TJDFT - 0036589-02.2012.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:16
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/10/2023 17:33
Outras decisões
-
19/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ARTIS LEON IVEY JR em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036589-02.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT EXECUTADO: ARTIS LEON IVEY JR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a DECISÃO de ID 169073697 é omissa devendo determinar-se a penhora dos valores devidos ao Executado a título de pagamentos de monetização, direitos autorais, royalties ou qualquer modalidade devida ao Executado, até o limite dos créditos do Exequente.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Com efeito, o que pretende a embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
Diante dos diversos documentos colacionados aos autos, o Juízo entendeu não haver provas acerca do alcance midiático da requerida.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de id 169073697.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ARTIS LEON IVEY JR em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2023 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Outras decisões
-
17/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:30
Outras decisões
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09/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:18
Processo Desarquivado
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30/05/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
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12/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/01/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 10/10/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/07/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/07/2022 23:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:42
Indeferido o pedido de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT - CPF: *25.***.*99-53 (EXEQUENTE)
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22/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 21/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
12/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
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22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:36
Outras decisões
-
30/06/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ARTIS LEON IVEY JR em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:48
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 18:42
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 18:36
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:51
Desentranhamento
-
09/02/2021 19:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/02/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 22:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:26
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 23:49
Recebidos os autos
-
13/08/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
13/08/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/05/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:26
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 13:26
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 13:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 13:25
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 16:10
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 16:09
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 16:09
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 03:55
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 17:19
Juntada de mandado
-
31/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2019 16:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
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03/10/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:09
Recebidos os autos
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02/10/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2019 12:39
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT - CPF: *25.***.*99-53 (EXEQUENTE) e ARTIS LEON IVEY JR (EXECUTADO) em 24/09/2019.
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26/09/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:27
Decorrido prazo de ARTIS LEON IVEY JR em 24/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
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16/09/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:48
Decorrido prazo de ARTIS LEON IVEY JR em 02/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
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12/08/2019 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2019 13:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 13:19
Juntada de mandado
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11/07/2019 19:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 19:48
Juntada de Certidão
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10/07/2019 17:12
Decorrido prazo de ARTIS LEON IVEY JR em 08/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 14:27
Juntada de Certidão
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06/07/2019 05:50
Decorrido prazo de DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT em 02/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 16:13
Juntada de Certidão
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02/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
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15/06/2019 04:05
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
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23/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
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22/05/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 11:56
Juntada de Certidão
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17/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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