TJDFT - 0742259-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
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21/05/2024 15:21
Processo Desarquivado
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20/05/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742259-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANIA MARIA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 1 de março de 2024 18:31:51.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
01/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 23:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 08:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de REJANIA MARIA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/12/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/11/2023 13:22
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0742259-46.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: REJANIA MARIA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 18:11:55.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
20/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:32
Outras decisões
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31/07/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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