TJDFT - 0707017-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:42
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707017-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: JULIANA SILVA TRINDADE Decisão Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço de ID 165246166, de intimação da executada acerca da penhora e avaliação do veículo de placa OSI7537,e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem.
O exequente deverá acompanhar a diligência para prover os meios necessários e, se não o fizer, a constrição será levantada, diante do seu desinteresse.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:58
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:34
Recebidos os autos
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20/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:34
Outras decisões
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17/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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03/03/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
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23/09/2022 06:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIANA SILVA TRINDADE em 15/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 22:26
Juntada de Certidão
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09/07/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 19:03
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 12/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2022 16:54
Recebidos os autos
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24/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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