TJDFT - 0733349-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAIS DA SILVA CESAR REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO A parte autora juntou petição no ID: 226533424.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral. -
18/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAIS DA SILVA CESAR REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
11/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
14/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAIS DA SILVA CESAR REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A situação econômica de uma pessoa jurídica se revela pelos documentos cuja juntada determinei e não vieram aos autos.
De resto, veja que o valor da causa é de R$ 30.132,21; o valor das custas iniciais será muito baixo e, caso seja sucumbente, provavelmente iserá condenada no valor mínimo - pois não é causa que se parte, em regra, para produção de prova, notadamente pericial - de modo que ficaria devedora de puco mais de R$ 3.000,00 a título de honorários advocatícios.
Então, não me parece que esteja a ré em condições de exigir que a lide seja custeada pelos demais contribuintes.
Indefiro, portanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Defiro, no entanto, o parcelamento das custas, em duas vezes.
Venha o primeiro pagamento no prazo de 15 dias e, o segundo, no mesmo dia do mês seguinte à data do pagamento.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:51
Gratuidade da justiça não concedida a PROSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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16/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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