TJDFT - 0710794-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 21:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 07:18
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 13:30
Outras decisões
-
19/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710794-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELIZA MARIA GOMES DA COSTA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Da ficha financeira de ID 172452360 - Pág. 22, verifica-se que, de fato, o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL parou de efetuar os descontos de contribuição social sobre GPS em maio/2023 para os servidores ativos, situação em que se enquadra a autora.
Melhor esclarecendo, os descontos foram realizados somente até abril de 2023.
Ocorre que os cálculos da Contadoria de ID 182660788 - Pág. 6 (item 112) foram elaborados levando em consideração que houve desconto também em maio de 2023, o que se mostra incorreto diante da informação da ficha financeira de ID 172452360 - Pág. 22.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para a devida retificação, com a exclusão do cômputo do item 112.
Após, abram-se vistas às partes.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710794-13.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZA MARIA GOMES DA COSTA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:20:10.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:40
Outras decisões
-
05/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710794-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELIZA MARIA GOMES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 172452346, modificado pelo ID 172452348, proferido nos autos da ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 172452358.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 172450440) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Deferido o pedido de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA - CPF: *89.***.*41-68 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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