TJDFT - 0749379-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:07
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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05/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:00
Outras decisões
-
13/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:14
Outras decisões
-
18/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749379-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: CAPRESE RESTAURANTE E CAFE LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 171932840).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:58
Outras decisões
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27/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAPRESE RESTAURANTE E CAFE LTDA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 22:09
Juntada de Certidão
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04/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de CAPRESE RESTAURANTE E CAFE LTDA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
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17/02/2023 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 22:50
Recebidos os autos
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24/01/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 22:50
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
11/01/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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