TJDFT - 0709476-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709476-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DELFINA FERNANDES REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA DELFINA FERNANDES, em face do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer cirurgia para correção de fratura transtrocantérica à direita.
Autos relatados na decisão ID 169306971, que determinou a emenda à inicial.
A parte autora informou que passou por cirurgia dias após a propositura da presente demanda e requereu, assim, a desistência da ação, ID 170509811. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Em, face do pedido da parte autora, ID 170509811, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3º, do NCPC).
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:53
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:52
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/08/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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