TJDFT - 0738973-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LUDMILA LOPES AVELAR em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:43
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738973-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUDMILA LOPES AVELAR EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA, PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI Objeto: Citação de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-05.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:57:17.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738973-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUDMILA LOPES AVELAR EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA, PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI DECISÃO I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização da empresa executada PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVIÇOS EM VIDROS LTDA – ME, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que esta se encontra em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 174643737).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 15:59
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738973-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUDMILA LOPES AVELAR EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA, PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI DESPACHO A diligência determinada na decisão de id. 181368291 não foi devidamente cumprida pela parte exequente, uma vez que houve a mera reiteração da petição de id. 181207385, sem a indicação dos ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos nem a devida associação aos resultados das pesquisas de endereços realizadas pela Secretaria do Juízo.
Assim, concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a parte exequente cumpra integralmente as determinações contidas na decisão de id. 181368291, devendo ser apontados os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 179602365, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, sob pena de extinção do feito em relação à executada não citada por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:47
Deferido o pedido de LUDMILA LOPES AVELAR - CPF: *59.***.*53-54 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:10
Indeferido o pedido de LUDMILA LOPES AVELAR - CPF: *59.***.*53-54 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:58
Outras decisões
-
20/11/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:23
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738973-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUDMILA LOPES AVELAR, BRUNO MOTA AVELAR ALMEIDA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA, PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que esclareça a legitimidade ativa do Sr.
BRUNO MOTA AVELAR ALMEIDA, uma vez que, da análise do contrato de compra e venda mercantil e de seu aditivo que servem de título executivo à presente demanda (ids. 172369815 e 172369816), verifica-se que ambos foram assinados exclusivamente pela Sra.
LUDMILA LOPES AVELAR, não havendo, a princípio, participação formal do co-exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente emendar a Petição Inicial, juntando aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito referente à multa contratual que pretende ver executada, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738973-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUDMILA LOPES AVELAR, BRUNO MOTA AVELAR ALMEIDA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA, PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA DESPACHO Os autos me vieram conclusos à revelia da ordem natural de conclusão porque cadastrados com informação de dedução de pedido liminar ou de antecipação de tutela.
Ocorre que a despeito do cadastramento efetuado pela parte, verifico não ter sido deduzido qualquer pedido de natureza urgencial pela parte interessada, de modo que não se justifica a apreciação do feito de forma prioritária e em detrimento dos demais feitos em curso perante o Juízo, já conclusos anteriormente.
Por tal razão, sem urgência detectada, neste ato, promovo a retificação do cadastramento dos autos no sistema PJe, ao tempo em que determino nova conclusão do feito para que ingresse na fila de ordem cronológica regular de apreciação por este Juízo, conforme determina o art. 12 do diploma processual civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709017-06.2021.8.07.0004
Telefonica Brasil S.A.
Elieser Lustosa de Oliveira
Advogado: Joao Vitor Lustosa Melquiedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 13:40
Processo nº 0713060-45.2019.8.07.0007
Pedro Henrique Braga Guedes
Jessica Andrade Souza
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 17:24
Processo nº 0732249-40.2023.8.07.0016
Rosalina do Carmo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 11:46
Processo nº 0725607-33.2022.8.07.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Elma Francisca Lopes Costa
Advogado: Jessica Fernandes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 14:52
Processo nº 0708681-92.2023.8.07.0016
Jozias Olimpio Tadeu Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:25