TJDFT - 0713900-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:28
Homologada a Transação
-
06/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SEDRAC RODRIGUES DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SEDRAC RODRIGUES DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:43
Outras decisões
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA e RÉ a se manifestarem acerca dos documentos juntados por ambas as partes, no curso do processo ao id. 212063220 e 212183267, ou seja, fora dos momentos legais oportunos a cada um, na forma do art. 437, §1º do CPC, considerando a acepção de "documento novo" pelo CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se conclusos para julgamento. -
26/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713900-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEDRAC RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão id 206888134, fica a parte autora para acostar os extratos bancários de dezembro 2022 até a presente data para verificação da permanência dos descontos efetivados, devendo manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido nos ids 208872290 a 208872290.
Taguatinga/DF, 29 de agosto de 2024 10:33:39.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
29/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a parte autora já solicitou cópia dos contratos de forma administrativa ao réu, sem sucesso, entendo que o ônus de acostá-los aos autos incumbe ao réu, o qual arquiva cópia dos negócios jurídicos que celebra.
Assim, intime-se o réu juntada de cópia dos contratos nsº: 0091094690 - CRED PESS, 0112721729 - CRED PESS, 0115727418 - 13° SALARIO, 0129877140 - 13° SALARIO, 0150416067 - 13° SALARIO, 0143682105 - FERIAS, 0150447400 - FÉRIAS e 0150948824 - FERIAS, no prazo de 15 dias.
Intime-se a autora para costar os extratos bancários de dezembro 2022 até a presente data para verificação da permanência dos descontos efetivados, no mesmo prazo.
As partes já ficam intimadas de que, findo o prazo referido, deverão manifestar-se em 15 dias, sobre a documentação juntada pela parte contrária.
Por fim, sem outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/08/2024 11:12
Outras decisões
-
09/04/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713900-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEDRAC RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/12/2023 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 07:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713900-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEDRAC RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/12/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 17 de outubro de 2023 14:48:30.
JOSÉ CARLOS RÊGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
18/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SEDRAC RODRIGUES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos de antecipação de tutela formulados.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica.
Cite-se o réu para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, §8º).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I).
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), para comparecimento, ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (CPC, art. 334, §8º).
Transcorrido o prazo sem apresentação de resposta, tal fato deverá ser certificado pela diligente secretaria e anotada conclusão para julgamento antecipado da lide, salvo em caso de existência de litisconsórcio passivo, em que um dos réus contestar a ação ou em caso de demanda que versar acerca de direito indisponível.
Com a apresentação da resposta, intime-se a autora para apresentação de réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
19/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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