TJDFT - 0720254-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:09
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:04
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720254-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FULLBLESS EVENTOS EIRELI, GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ARTHUR DOMINGUES VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA, ELMO RENATO DOMINGUES VARELA Decisão O credor pleiteou, ID 171115153, medidas constritivas em relação às partes executadas citadas (LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA e ARTHUR DOMINGUES VARELA), bem como informou os endereços para a citação das demais devedoras (GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA e ELMO RENATO DOMINGUES VARELA).
O executado ARTHUR DOMINGUES VARELA apresentou objeção de pré-executividade, ID 170677222.
A executada FULLBLESS EVENTOS EIRELI (LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA) comunicou oposição de embargos à execução vinculados ao presente feito (IDs 171137838 e 171580237), bem como requereu: (a) que seja rejeitado o pedido de bloqueio de bens e ativos até a apreciação dos embargos à execução de n° 0737747-65.2023.8.07.0001; (b) que seja acolhido o pedido de penhora no rosto dos autos nos créditos eventualmente percebidos no processo de nº 0704641-61.2023.8.07.0018; (c) seja designada audiência de conciliação.
Sucintamente relatados, decido.
I – Em relação à objeção de pré-executividade apresentada por ARTHUR DOMINGUES VARELA: Ouça-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
II – Em relação à executada FULLBLESS EVENTOS EIRELI (LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA): Conforme se verifica em consulta por meio da ferramenta SNIPER, a executada que possui o CNPJ nº 11.***.***/0001-83 está registrada sob a razão social LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA, assim, necessária a atualização de seu cadastro no PJe. 2.1.
Quanto aos pedidos formulados pela devedora: 2.1.1. indefiro o pedido para que não sejam realizadas pesquisas em seus ativos financeiros até a apreciação dos embargos à execução de nº 0737747-65.2023.8.07.0001, à falta de notícia de garantia do juízo ou atribuição de efeito suspensivo. 2.1.2.
Ante a convergência das partes em relação ao pedido de penhora de eventuais créditos que couberem à executada no processo nº 0704641-61.2023.8.07.0018, defiro o pedido.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, comunicando a penhora de eventuais créditos que couberem à executada FULLBLESS EVENTOS EIRELI (CNPJ: 11.***.***/0001-83), até o limite do débito em execução, R$ 1.369.439,68, derivados do processo número 0704641-61.2023.8.07.0018.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Para esse propósito, atribuo força de ofício a esta decisão. 2.1.3.
Considerando a possibilidade de acordo, em observância ao disposto no art. 3, §3º, do CPC, diga a parte credora acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Havendo manifestação favorável, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Após, intimem-se as partes.
III – Em relação aos pedidos do credor (ID 171115153): Citem-se os executados GISELLE DOMINGUES UDRE VARELA, ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA e ELMO RENATO DOMINGUES VARELA nos endereços indicados no ID 171115153.
Quanto às medidas constritivas postuladas em nome dos devedores citados (LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA e ARTHUR DOMINGUES VARELA) difiro a análise desse pedido para momento posterior à manifestação acerca da objeção apresentada por ARTHUR DOMINGUES VARELA e do pedido de audiência de conciliação formulado por LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA.
Sobrevindo a manifestação do credor sobre esses pedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ARTHUR DOMINGUES VARELA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 09:15
Desentranhado o documento
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03/09/2023 22:36
Recebidos os autos
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03/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/08/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:44
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:44
Outras decisões
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30/06/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 20:04
Recebidos os autos
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25/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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