TJDFT - 0743488-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:43
Outras decisões
-
18/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:43
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:55
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 21:31
Outras decisões
-
25/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743488-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A requisição de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, com o objetivo de verificar a existência de vínculo trabalhista que envolva o devedor carece de utilidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, de modo que não se presta para atestar a situação laboral de devedores.
A ferramenta eletrônica CAGED, mantida pelo Ministério do Trabalho, não é destinada à elucidação de vínculo trabalhista em prol da execução, tratando-se de mecanismo estatístico vinculado aos postos de trabalho criados e ocupados.
Sendo assim, indefiro igualmente a expedição de ofício ao CAGED.
II.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743488-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 200564465.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Brasília - DF, 18 de junho de 2024 às 15:07:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:49
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:26
Outras decisões
-
13/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:46
Publicado Edital em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 10:56
Expedição de Edital.
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743488-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:18
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743488-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de ID 157584690, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:59
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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26/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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08/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/03/2023 15:05
Outras decisões
-
15/12/2022 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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17/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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