TJDFT - 0711372-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:27
Outras decisões
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:24
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0711372-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADEILSON PEREIRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA DA SILVA REU: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) , Processo 0711372-18.2023.8.07.0004 , movida por jose ostom damasceno (CPF: *51.***.*05-04); ADEILSON PEREIRA DA SILVA (CPF: *28.***.*55-33); ANDREIA PEREIRA DA SILVA (CPF: *09.***.*79-36); , em desfavor de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO (CPF: *63.***.*35-49); JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO (CPF: *02.***.*28-66); DAVI GEHRE NEVES (CPF: *16.***.*69-04); E o presente é para CITAR JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO (CPF: *02.***.*28-66); ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
29/10/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Outras decisões
-
28/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADEILSON PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711372-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADEILSON PEREIRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA DA SILVA REU: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para se manifestar sobre a devolução do AR de ID 206386977, sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 5 de setembro de 2024 14:22:20.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
05/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ADEILSON PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711372-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADEILSON PEREIRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA DA SILVA REU: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o cumprimento da liminar de despejo em face apenas do fiador, uma vez que o contrato de fiança é acessório ao contrato de locação.
Ademais, o devedor principal ainda não foi citado.
Expeça-se mandado para citação do Locatário JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO, nos endereços das consultas já realizadas por este Juízo (ID 183855756 e 183645940).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:23
Outras decisões
-
14/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
-
11/11/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ADEILSON PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ADEILSON PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ADEILSON PEREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711372-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADEILSON PEREIRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda suprida.
Recebo a inicial.
As partes celebraram contrato de locação e há indícios do não cumprimento das obrigações assumidas por parte do locatário.
Não consta no contrato qualquer garantia vigente (fiança, seguro-aluguel, caução etc).
Quanto ao pedido de substituição da caução, defiro-o .
No mesmo sentido, a jurisprudência deste Tribunal: "1.
Embora o art. 59, §1º, da Lei de Locações exija a prestação de caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, para a concessão liminar da ordem de despejo, não há vedação legal para se admitir como caução o crédito referente ao montante dos aluguéis devidos pelo locatário, excedente ao mínimo legal, especialmente quando a medida se mostra proporcional no caso concreto. 2.
No caso em exame, não parece razoável exigir de quem já amarga prejuízo com a falta do pagamento dos aluguéis, que ainda tenha que desembolsar quantia substancial para reaver seu imóvel, o qual, inclusive, já acumula débitos com taxa de condomínio e água." Acórdão 1605940, 07069426920228070000, Relator: CRUZ MACEDO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2022, publicado no DJE: 5/9/2022.
Assim, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Fica, porém, facultada a purgação da mora, no prazo ora fixado, devendo o mesmo contemplar todos os valores devidos apontados na exordial, atendendo à previsão legal do art. 59, § 3º, da Lei de Locações.
Cite-se.
Intimem-se as partes, bem como os eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 21:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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