TJDFT - 0725571-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725571-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO RENATO DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do despacho de ID 161537279, aguarde-se o cumprimento da determinação da Instância Superior (IDs 160448180 e 190952571), com a penhora de 10% do vencimento/salário líquido do devedor, assim compreendido o valor bruto, abatidos apenas os descontos compulsórios: Imposto de Renda e Previdência Social, até o pagamento integral do valor e corrigido.
Consoante as informações trazidas pela parte exequente na petição de ID 223480504, não refutadas pelo executado (ID 225590152), o valor da dívida atualizada até janeiro de 2025 é de R$ 37.825,48.
Assim, oficie-se ao órgão pagador da parte executada, PEDRO RENATO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*92-89, para informar o débito atualizado, conforme mencionado acima.
PRF- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL- Diretoria de Gestão de Pessoas Endereço: SPO, Qd 03, Lt.05, Complexo Sede da PRF - Brasília/DF - CEP: 70610-909 E-mail: [email protected] Dou força de ofício à presente decisão.
Mantenha-se a suspensão até a quitação do débito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:14
Outras decisões
-
19/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725571-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO RENATO DOS SANTOS DESPACHO A planilha de débito apresentada pelo exequente na petição de ID 207312975 não levou em consideração a data em que os valores foram efetivamente levantados.
Dessa forma, deverá a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito devendo observar o seguinte: 1 – a atualização deverá ser realizada até a data em que houve o levantamento do primeiro valor; 2 – após, deverá ser abatido o valor levantado; 3 – em seguida, deverá o restante ser atualizado até a data do segundo valor levantado e assim sucessivamente; 4 – após a atualização e abatimento do último valor levantado, deverá ser realizada a atualização até a data da realização dos cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725571-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO RENATO DOS SANTOS DECISÃO Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca da certidão de ID 202816038.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:31
Outras decisões
-
15/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725571-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO RENATO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca do teor da certidão de ID 202816038.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:51
Outras decisões
-
30/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:59
Outras decisões
-
05/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:58
Outras decisões
-
29/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME LAMPUGNANI em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO RENATO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725571-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO RENATO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos e-mail e anexos enviados pela SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos documentos ora juntados, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 21:06:09.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
15/09/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:19
Outras decisões
-
11/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 22:13
Recebidos os autos
-
26/08/2023 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:51
Outras decisões
-
08/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:43
Outras decisões
-
05/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:20
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
07/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO RENATO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:28
Indeferido o pedido de PEDRO RENATO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*92-89 (EXECUTADO)
-
04/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:04
Indeferido o pedido de PEDRO RENATO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*92-89 (EXECUTADO)
-
19/06/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de PEDRO RENATO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:55
Outras decisões
-
03/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PEDRO RENATO DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PEDRO RENATO DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 23:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:52
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2021 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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