TJDFT - 0708774-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
03/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708774-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AMERICO BRUNO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 188324809.
Sem providências.
Requeira o autor o que entener cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:51
Outras decisões
-
27/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:25
Outras decisões
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:30
Outras decisões
-
06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708774-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AMERICO BRUNO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:24
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708774-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AMERICO BRUNO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissão, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
A decisão embargada impõe de forma fundamentada a consideração dos abatimentos da Lei n. 8.088/90, sendo que o título judicial deixou a cargo do Juízo da liquidação a observação acerca de eventuais amortizações.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissão, mas sim, a modificação da substância do decisum, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:55
Outras decisões
-
15/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:47
Outras decisões
-
09/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
02/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:16
Outras decisões
-
24/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:14
Outras decisões
-
12/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:50
Outras decisões
-
30/03/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:18
Outras decisões
-
08/02/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2022 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2022 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AMERICO BRUNO NETO em 05/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2022 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2022 19:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:31
Declarada incompetência
-
16/03/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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