TJDFT - 0700515-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 18:48
Outras decisões
-
17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:22
Outras decisões
-
01/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:00
Outras decisões
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700515-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SUELY PLETZ NEDER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 211023493, em que a parte exequente informa que solicitou a habilitação de seu crédito perante o juízo de inventário.
Assim, determino a suspensão do processo até decisão transitada em julgado sobre o pedido de habilitação do crédito formulado pelo exequente (TJ-MG - AC: 10003090301825001 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 19/03/2019, Data de Publicação: 28/03/2019).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 17:41
Outras decisões
-
16/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:00
Outras decisões
-
01/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:39
Outras decisões
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:09
Outras decisões
-
10/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:04
Outras decisões
-
30/04/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:38
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (artigos 487, I e 702, § 8º, do CPC), para constituir o título executivo judicial em favor do autor, no valor originário de R$ 125.405,40 (ID 146274964 – pág. 1), a ser acrescido dos encargos contratuais de normalidade (juros remuneratórios de 1,50% ao mês), bem como juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, tudo a contar do inadimplemento (art. 397, do Código Civil).Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.Transitada em julgado, verificadas as providências finais e não havendo requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700515-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: SUELY PLETZ NEDER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:28
Outras decisões
-
19/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:05
Outras decisões
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700515-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: SUELY PLETZ NEDER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 181791442, pois o pedido de habilitação de crédito deve ser apresentado no respectivo Juízo do Inventário, nos termos do art. 642, do CPC.
De outra parte, aguarde-se pelo decurso do prazo para apresentação de defesa.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:09
Outras decisões
-
14/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:49
Outras decisões
-
20/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700515-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: SUELY PLETZ NEDER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 172267762, uma vez que a ré é falecida, conforme certidão de ID Num. 1711730180, tendo como representante a Sra.
Adriana Neder de Faro Freire.
Dessa forma, renove-se a citação no mesmo anteriormente diligenciado na pessoa da referida representante.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 04:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:45
Outras decisões
-
18/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726055-69.2023.8.07.0001
Condominio Centro Empresarial Parque Bra...
Cursos Sui Juris LTDA - EPP
Advogado: Leonardo Lemos Cavalcante Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 11:58
Processo nº 0718255-42.2023.8.07.0016
Maria Edilma Soares Rodrigues
Marcio Tavares da Costa
Advogado: Eliane Soares de Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 18:51
Processo nº 0720924-21.2020.8.07.0001
Yara de Andrade Vieira
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 23:36
Processo nº 0748169-54.2023.8.07.0016
Andre Gomes Valle Nery
American Airlines
Advogado: Stephanie Cirilo Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 17:51
Processo nº 0735266-84.2023.8.07.0016
Paulin Martial Tchenzette Mbouembeu
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Dalila Aparecida Brandao do Serro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 21:27