TJDFT - 0747931-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA GOULART em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747931-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA EXECUTADO: BRUNO SOUSA GOULART, DEBORA LAILA FERNANDES DE QUEIROZ Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 13/12/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 203166862).
Libere-se em favor do exequente os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD (IDs 170694658 e 194278878) para a conta informada ao ID 203166852.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:48
Deferido o pedido de GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA - CPF: *52.***.*94-07 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de DEBORA LAILA FERNANDES DE QUEIROZ em 24/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:22
Deferido em parte o pedido de GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA - CPF: *52.***.*94-07 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA - CPF: *52.***.*94-07 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:24
Deferido o pedido de GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA - CPF: *52.***.*94-07 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747931-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA EXECUTADO: BRUNO SOUSA GOULART, DEBORA LAILA FERNANDES DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) executado(a) foi(ram) citado(a) por aplocativo de mensagens (ID 165171766), pelo que deixo de expedir mandados para intimação da penhora Sisbajud, bem como para penhora do veículo cuja restrição de circulação foi imposta nos termos da certidão de ID 170694658.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para indicar endereço, válido, onde deva ser cumprida a intimação da penhora Sisbajud, bem como a ordem de penhora do veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 17:11:38.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
15/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA GOULART em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DEBORA LAILA FERNANDES DE QUEIROZ em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DEBORA LAILA FERNANDES DE QUEIROZ em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA GOULART em 02/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:20
Outras decisões
-
16/03/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA DE COUTO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 22:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 21:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/01/2023 21:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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