TJDFT - 0752333-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 05:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de RENATO DE AZEVEDO AGUIAR em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PONTO FRIO UTILIDADES S A em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2025 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO DE AZEVEDO AGUIAR em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATO DE AZEVEDO AGUIAR em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PONTO FRIO UTILIDADES S A em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO apenas para condenar as Rés em obrigação de fazer consistente em excluir o número do Autor do banco de dados, ao cadastro vinculado à pessoa de KLEISY XXX BRITO, ID n.º 175389916, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada descumprimento, limitada ao máximo total de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Fica a VIA VAREJO intimada a comprovar, em 5 (cinco) dias, que é a atual responsável pela operação das Casas Bahia e do Ponto Frio (Réus) e a informar o CNPJ correspondente e existente, uma vez que o CNPJ n.º 33.***.***/0652-92 consta como inexistente (anexo).
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de PONTO FRIO UTILIDADES S A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PONTO FRIO UTILIDADES S A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 23:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 23:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752333-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE AZEVEDO AGUIAR REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., PONTO FRIO UTILIDADES S A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:02:25. -
15/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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