TJDFT - 0719926-24.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 246085386, concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para que junte aos autos eventual termo de acordo entabulado entre as partes para fins de homologação judicial, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:44
Outras decisões
-
13/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 12/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:57
Expedição de Termo.
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:00
Outras decisões
-
09/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:59
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:18
Expedição de Termo.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos (ID Num. 227651539) pela parte exequente ao argumento de que a decisão de ID Num. 226352856 possui vício que precisa ser sanado.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante, visto que a decisão embargada deixou de analisar o pedido de adjudicação formulado no ID Num. 117318840, referente ao bem penhorado no ID Num. 122399348, bem como a petição de ID Num. 203542633.
No que se refere à existência de penhora informada no ID Num. 203542633, observa-se que a constrição incide apenas sobre a cota-parte do imóvel pertencente ao próprio exequente (ID Num. 207351957 - Pág. 3), não afetando a alienação judicial do bem penhorado nos presentes autos, que recai sobre a fração ideal (50%) pertencente à executada NUBIA REJANE SANTANA.
Quanto ao pedido de adjudicação, o Código de Processo Civil, em seu art. 876, autoriza o exequente a requerer a adjudicação do bem penhorado.
No caso em exame, o imóvel foi avaliado em sua integralidade em R$ 2.680.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil reais), sendo a penhora restrita à metade ideal de propriedade da executada, equivalente, portanto, a R$ 1.340.000,00.
O crédito exequendo, por sua vez, totaliza R$ 8.188.443,60 (oito milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), conforme planilha de ID Num. 227651540.
Assim, diante da circunstância de o valor do crédito ser superior ao valor do bem, aplica-se o disposto no art. 876, § 4º, inciso II, do CPC, segundo o qual, nesse caso, "a execução prosseguirá pelo saldo remanescente".
Portanto, não há impedimento para o deferimento da adjudicação pretendida, devendo a execução seguir em relação ao valor remanescente.
Presentes, portanto, os requisitos legais para a adjudicação, conforme requerido no ID Num. 117318840.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão, deferir o pedido de adjudicação da cota-parte (50%) do imóvel objeto do termo de penhora de ID Num. 122399348, pertencente à executada NUBIA REJANE SANTANA, em favor da parte exequente.
Expeça-se o respectivo auto de adjudicação.
Após a assinatura do auto de adjudicação, aguarde-se o prazo para apresentação de eventual recurso, e com a preclusão, expeça-se a carta de adjudicação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:25
Outras decisões
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:24
Outras decisões
-
28/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância das partes acerca do valor atribuído pelo Sr.
Oficial de Justiça ao imóvel de ID 122399348, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID Num. 221706299.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha atualizada de débito, bem como esclareça em qual modalidade requer que seja realizado o leilão (artigo 879, inciso II, do CPC) do sobredito imóvel penhorado (ID 122399348): 1) presencial pelo próprio TJDFT; 2) presencial por leiloeiro público credenciado ao TJDFT; 3) eletrônico por leiloeiro público credenciado ao TJDFT; ou 4) simultâneo (presencial e eletrônico) por leiloeiro público credenciado ao TJDFT; indicando, inclusive, nas modalidades "2", "3" e "4", o leiloeiro dentre aqueles credenciados, conforme lista encontrada no sítio do TJDFT no endereço http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/leiloes-e-depositos/individuais/presencial, consoante faculta o artigo 4º da Resolução nº 01/2017 do TJDFT, sob pena de ser considerado seu desinteresse na alienação do bem, com a consequente desconstituição da penhora e extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:20
Outras decisões
-
12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 16:56:45.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 22:12
Mandado devolvido redistribuido
-
25/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:42
Outras decisões
-
08/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE BARREIROS CHAVES em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a diligência determinada na decisão de ID 209105859, segundo parágrafo, devendo a secretaria anexar informações indicadas na petição de ID 210480241 para o cumprimento da ordem.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:19
Outras decisões
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
09/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:55
Outras decisões
-
14/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a secretaria cadastrar o peticionante de ID Num. 203542633, como terceiro interessado, nos registros informatizados do feito.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 203542633, e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:17
Outras decisões
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, verifica-se que a última avaliação judicial do bem penhorado ocorreu em 18/02/2021 (ID Num. 84839380), o que indica a possibilidade de defasagem do valor.
Sabe-se que é admissível a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, com base no art. 873, III, do Código de Processo Civil, quando transcorrido lapso temporal considerável desde a primeira avaliação (no caso, três anos e quatro meses).
Assim, considerando que o bem penhorado foi objeto de avaliação em 18/02/2021 (ID Num. 84839380), o que denota defasagem, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado de ID Num. 122399348.
Além dos documentos necessários, instrua-se o mandado conforme teor da certidão de ID Num. 82939768.
Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação realizada, sob pena de preclusão.
De outra parte, considerando o teor da certidão de ID Num. 199379483, oficie-se ao processo n. 0002226-81.2013.5.10.0013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Brasília, solicitando-se que realize a intimação do exequente FELIPE BARREIROS CHAVES, a fim de que se manifeste acerca do pedido de adjudicação de ID Num. 117318840 e ID Num. 161119807, formulada nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 876, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Instrua-se o mandado com cópia das petições de ID Num. 117318840, ID Num. 161119807 e matrícula de ID Num. 189230653.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Outras decisões
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:08
Outras decisões
-
07/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o intuito de se evitar nulidade da adjudicação, e atento a penhora efetivada sobre o bem (ID nº189230653 -fl. 13), deverá o exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados para intimação do credor indicado no registro R58, a fim de que se manifeste acerca do pedido de adjudicação de ID Num. 161119807, nos termos do art. 876, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, intime-se a executada sobre os valores apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:24
Outras decisões
-
08/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 120689104, reiterado pela petição de ID Num. 161119807, intime-se a parte exequente para que junte aos autos matrícula atualizada do imóvel penhorado (ID Num. 122399348), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:33
Outras decisões
-
14/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:20
Outras decisões
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719926-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO EXECUTADO: NUBIA REJANE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de adjudicação de ID Num. 161119807, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 876, § 1º, inciso I, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:24
Outras decisões
-
25/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 20/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Outras decisões
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:43
Outras decisões
-
30/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:27
Outras decisões
-
29/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 05:22
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:50
Outras decisões
-
03/02/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:53
Outras decisões
-
24/01/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 06/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 08/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2022 20:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:49
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2021 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 17/09/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 19/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:19
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 19:09
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:09
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 07/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:33
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 19:10
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:23
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/11/2020 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:55
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2020 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:00
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 19:08
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2020 18:39
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:22
Recebidos os autos
-
04/05/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/03/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/03/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2020 17:14
Expedição de Termo.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 05/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:37
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 07:48
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2019 23:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2019 00:38
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2019 20:07
Recebidos os autos
-
18/11/2019 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 13:21
Expedição de Termo.
-
17/10/2019 08:25
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:40
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 04:30
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2019 03:27
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:28
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 05:36
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/05/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 04:50
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2019 18:26
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 04:23
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 10:25
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 25/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 10:44
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:56
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2019 18:12
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
25/03/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 13:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 05:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 22/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 03:34
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 19:00
Recebidos os autos
-
25/02/2019 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 05:04
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 10:09
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 29/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 04:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 25/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 03:49
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2018 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 10:55
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2018 16:54
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 18:07
Recebidos os autos
-
11/10/2018 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2018 03:18
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:49
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 09:01
Decorrido prazo de NUBIA REJANE SANTANA em 04/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 31/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 22:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 21/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:17
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:29
Desentranhamento de documento (ID: 19949358 - Doc. 1 - fls. 401-581)
-
09/08/2018 18:28
Desentranhamento de documento (ID: 19949051 - Doc. 1 - fls. 299-400)
-
09/08/2018 18:27
Desentranhamento de documento (ID: 19948864 - Doc. 1 - fls. 197-298)
-
09/08/2018 18:26
Desentranhamento de documento (ID: 19948371 - Doc. 1 - fls. 103-196)
-
09/08/2018 18:25
Desentranhamento de documento (ID: 19948191 - Doc. 1 - fls. 2-102)
-
06/08/2018 17:59
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 05:48
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/07/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2018 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/07/2018 19:43
Recebidos os autos
-
17/07/2018 19:43
Declarada incompetência
-
17/07/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 17:03
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/07/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738162-48.2023.8.07.0001
Lucia Fabianny Martins de Matos
Rodrigo Fernandes Santos
Advogado: Thiago Lucas Soares Pego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 01:45
Processo nº 0215631-71.2009.8.07.0015
Massa Falida de Cbn Administradora de Co...
Massa Falida de Cbn Administradora de Co...
Advogado: Adilson Paula da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 15:03
Processo nº 0717365-22.2021.8.07.0001
Rogeria Antunes Galvao de Moraes
Lucas Antunes Monteiro
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 11:54
Processo nº 0738588-15.2023.8.07.0016
Marina Santana Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:56
Processo nº 0707957-41.2020.8.07.0001
Mills Estruturas e Servicos de Engenhari...
Lb 12 - Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Marina de Araujo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2020 18:54