TJDFT - 0738588-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:14
Outras decisões
-
25/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738588-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA SANTANA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando os comprovantes de id. 207902887 e 207904785, intime-se novamente o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, dizer se concorda com os cálculos e o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para prosseguimento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
07/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:48
Outras decisões
-
24/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINA SANTANA PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738588-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA SANTANA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema BanKjus, verifica-se que não há depósito vinculado ao presente feito: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte executada para que esclareça e comprove se realizou o depósito indicado na petição de id. 203836723, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 10:23
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
07/11/2023 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARINA SANTANA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:54
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738588-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINA SANTANA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:13
Outras decisões
-
18/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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