TJDFT - 0721068-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/10/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 07:41
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA XAVIER SAMPAIO em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721068-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRA XAVIER SAMPAIO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 171980302).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:58
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 19:18
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:17
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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