TJDFT - 0050422-16.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 22:43
Recebidos os autos
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27/04/2023 22:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DESPORTIVA SOBRADINHENSE em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0050422-16.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOCIEDADE DESPORTIVA SOBRADINHENSE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
Instado a prestar esclarecimentos acerca da penhora deferida no rosto dos autos do processo n. 002920-37.2003.5.10.0004, em 19.12.2012, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (págs. 17/23 do ID 43894874), o exequente requereu a expedição de ofício àquele Juízo solicitando tais informações.
Nesse contexto, tem-se que as informações acerca da penhora em questão, além de serem de interesse do próprio exequente, podem ser acessadas diretamente por ele em diligência junto ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho, razões pelas quais não há nada a prover quanto ao pleito fazendário.
No mais, observa-se que, à época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções.
Ocorre que, com a digitalização, as demandas que antes tramitavam apensas passaram a ter cursos autônomos.
Inobstante isso, verifica-se que há penhora conjunta efetivada originariamente nos autos do processo n. 1998.01.1.050515-8 (Pje n. 0004029-95.1998.8.07.0001) conforme decisão de págs. 17/18 e documentos de págs. 21/23 do ID 43894874, cujo valor seria destinado para o pagamento do débito relativo àquela demanda e seus apensos.
Nesse contexto, tendo em vista que a quitação do débito exequendo depende da resolução da penhora conjunta efetivada na Execução Fiscal n. 0004029-95.1998.8.07.0001, determino a suspensão do presente feito até o desfecho desse procedimento naqueles autos.
Eventuais pedidos relativos à constrição em questão devem ser formulados naquele processo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 00:19
Recebidos os autos
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20/05/2022 00:19
Outras decisões
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07/01/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 01:28
Recebidos os autos
-
13/08/2021 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:28
Recebidos os autos
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14/04/2021 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 03:26
Recebidos os autos
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26/06/2020 03:26
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2019 13:22
Juntada de Certidão
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14/12/2019 04:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DESPORTIVA SOBRADINHENSE em 13/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 03:07
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 10:12
Juntada de Certidão
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25/09/2019 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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