TJDFT - 0710026-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:20
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de UMBERTO DE JESUS SIMOES em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710026-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA EXECUTADO: UMBERTO DE JESUS SIMOES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA em desfavor de UMBERTO DE JESUS SIMOES.
Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação, o devedor quedou-se inerte, pelo que foi realizada a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema Sisbajud (ID 169093132).
Apesar de devidamente intimado acerca da penhora, o devedor não apresentou impugnação.
A credora juntou petição informando a quitação do débito (ID 172840249).
Dessa forma, verifico cumprida a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 169093132 (R$ 24.713,42), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 172840249.
Consigno que eventual custo da operação poderá ser deduzido pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710026-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA EXECUTADO: UMBERTO DE JESUS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente em termos de quitação, requerendo o que entender cabível.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:06
Outras decisões
-
15/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de UMBERTO DE JESUS SIMOES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Outras decisões
-
18/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:11
Outras decisões
-
20/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de UMBERTO DE JESUS SIMOES em 11/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:43
Outras decisões
-
24/05/2023 18:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:20
Outras decisões
-
12/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:37
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de UMBERTO DE JESUS SIMOES em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
23/07/2021 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2021 10:18
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:50
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 14:17
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de UMBERTO DE JESUS SIMOES em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/06/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de UMBERTO DE JESUS SIMOES em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/03/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 00:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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