TJDFT - 0709817-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:07
Outras decisões
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05/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709817-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 89244669.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JIK8005, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 às 16:04:46 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:27
Indeferido o pedido de LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709817-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação encontra-se disponibilizada no ID 194116118.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 12:25:39.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
29/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:17
Expedição de Carta.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:35
Deferido o pedido de ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES - CPF: *49.***.*80-72 (EXECUTADO).
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11/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:56
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709817-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES Objeto: Citação de ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES - CPF/CNPJ: *49.***.*80-72.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 11.834,70 (onze mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 17:23:25.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/12/2023 17:23
Expedição de Edital.
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19/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709817-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES DECISÃO Trata-se de pedido do autor de penhora de 30% dos proventos do executado antes da citação.
Pois bem.
Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, consequência lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Também indefiro os pedidos de alíneas "a" e "b" da petição de ID 172931470, uma vez que o executado ainda não foi citado.
Assim, à Secretaria para certificar se todos os endereços conhecidos nos autos já foram diligenciados.
Se sim, intime-se o exequente para indicar novo endereço ou pleitear a citação por edital.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 09:02:33.
Documento Assinado Digitalmente -
26/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:41
Indeferido o pedido de LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709817-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de citação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 08:57:12.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
15/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:10
Outras decisões
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01/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 20:36
Expedição de Carta.
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02/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:41
Indeferido o pedido de LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (EXEQUENTE)
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27/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:27
Indeferido o pedido de LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (EXEQUENTE)
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09/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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17/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:08
Indeferido o pedido de LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:26
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 08:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:12
Outras decisões
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09/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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06/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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30/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
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20/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
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11/10/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 09:38
Mandado devolvido dependência
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02/09/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
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17/05/2021 08:14
Juntada de Certidão
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12/05/2021 21:36
Juntada de Certidão
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23/04/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 15:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2021 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/04/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2021 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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27/03/2021 15:20
Recebidos os autos
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27/03/2021 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/03/2021 20:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/03/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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