TJDFT - 0719604-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de EDLEUZA BARBOSA DO ROSARIO em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:01
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 19:01
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 13:37
Juntada de termo
-
20/10/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:05
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 08:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:58
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0719604-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ALANE BARBOSA DE QUEIROZ REQUERIDO: EDLEUZA BARBOSA DO ROSARIO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) interdição de EDLEUZA BARBOSA DO ROSÁRIO, portadora da Cédula de Identidade nº 1155858697 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº *29.***.*94-01.
Sendo nomeada Curadora ALANE BARBOSA DE QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade nº 4.338.470 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *72.***.*09-18.
Tudo conforme Sentença de ID 162865298, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição de EDLEUZA BARBOSA DO ROSARIO, filha de Manoel Barbosa do Rosário e Teodora Vieira Torres, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ALANE BARBOSA DE QUEIROZ curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.."(...) -
25/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0719604-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ALANE BARBOSA DE QUEIROZ REQUERIDO: EDLEUZA BARBOSA DO ROSARIO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) interdição de EDLEUZA BARBOSA DO ROSÁRIO, portadora da Cédula de Identidade nº 1155858697 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº *29.***.*94-01.
Sendo nomeada Curadora ALANE BARBOSA DE QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade nº 4.338.470 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *72.***.*09-18.
Tudo conforme Sentença de ID 162865298, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição de EDLEUZA BARBOSA DO ROSARIO, filha de Manoel Barbosa do Rosário e Teodora Vieira Torres, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ALANE BARBOSA DE QUEIROZ curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.."(...) -
15/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/09/2023 01:16
Publicado Edital em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 18:58
Expedição de Termo.
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05/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:28
Expedição de Edital.
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01/09/2023 17:09
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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10/08/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Edital em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EDLEUZA BARBOSA DO ROSARIO em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 00:30
Publicado Edital em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:14
Expedição de Edital.
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07/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:15
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/02/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 18:13
Desentranhado o documento
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07/02/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 15:07
Expedição de Termo.
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01/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/12/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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