TJDFT - 0706204-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 13:27
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706204-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA QUEIROZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA QUEIROZ em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706204-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANESSA FERREIRA QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora (VANESSA FERREIRA QUEIROZ ), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança , de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:34:52.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
18/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706204-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA QUEIROZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria (ID 182604640), visto que obedeceu a comando da decisão de ID 171688382.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:40
Outras decisões
-
04/03/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706204-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA QUEIROZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial, em razão da impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 185787266).
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:30
Outras decisões
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA QUEIROZ em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706204-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA QUEIROZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores.
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:10
Outras decisões
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA QUEIROZ em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA QUEIROZ em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:08
Outras decisões
-
01/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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