TJDFT - 0707476-96.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707476-96.2021.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS DESPACHO Por meio da petição de ID 157288283, os Executados apresentaram exceção de pré-executividade, na qual requereram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
De início, verifico que os excipientes não juntaram aos autos qualquer documento comprobatório do atual estado de hipossuficiência econômica.
Com relação ao excipiente ANTONIO LINO DOS REIS, verifico que este juntou apenas procuração em nome da sociedade empresária, na qualidade de representante legal desta.
Diante desses fatos, INTIME-SE os Excipientes para que tragam aos autos documentação necessária para comprovarem a efetiva hipossuficiência financeira, tais como: a) Declarações de imposto de renda de todos os excipientes (pessoas jurídicas e pessoa natural), relativas aos últimos 3 (três) anos, ou comprovação de que não declararam o referido imposto (a ser obtida por meio de consulta ao site da Receita Federal do Brasil); b) Extratos bancários das contas de titularidade do corresponsável Antonio Lino dos Reis e das sociedades empresárias (matriz e filiais), relativos aos últimos 3 (três) meses; c) Comprovante de eventual inatividade de todas as empresas ocupantes do polo passivo (matriz e filiais), a ser obtida perante a Junta Comercial do DF e/ou Receita Federal do Brasil. d) Declarações de hipossuficiência, pois necessárias tendo em vista a responsabilidade legal pelo declarado.
Por fim, INTIME-SE o excipiente ANTONIO LINO DOS REIS, para que junte aos autos procuração em nome próprio, na qualidade de pessoa natural, outorgada aos advogados que o representam.
Prazo: 15 (quinze) dias, já considerada a dobra legal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:57
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 04/04/2023 23:59.
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30/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/04/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/12/2022 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2022 08:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707476-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 20:36
Recebidos os autos
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20/06/2022 20:36
Declarada incompetência
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09/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2022 10:24
Juntada de ata
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
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13/01/2022 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/01/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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14/12/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 16:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2021 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2021 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:13
Recebidos os autos
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31/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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20/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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29/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2021 12:30, CEJUSC-FISCAL.
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19/02/2021 14:53
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2021 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/02/2021 14:29
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
-
12/02/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
12/02/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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