TJDFT - 0709723-43.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
O processo deve, portanto, permanecer suspenso, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Retornem os autos ao arquivo, sem interrupção dos prazos já determinados. -
02/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 18:30
Indeferido o pedido de GILSON ASSUNCAO MELO - CPF: *17.***.*62-68 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 13:35
Indeferido o pedido de GILSON ASSUNCAO MELO - CPF: *17.***.*62-68 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:53
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA - CPF: *40.***.*96-21 (EXECUTADO) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709723-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON ASSUNCAO MELO EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte executada intimada acerca do valor atualizado apresentado pelo credor ao ID 180996042.
Após, encaminhem-se os autos para expedição da certidão de teor prevista no art. 517 do CPC, conforme determinado na decisão de ID 184959300.
Taguatinga/DF, 23 de fevereiro de 2024 14:52:17.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
23/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
30/01/2024 07:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:45
Outras decisões
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GILSON ASSUNCAO MELO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:11
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido formulado.
INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 dias, comprove o registro da incorporação imobiliária com abertura das matrículas autônomas. -
11/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:07
Outras decisões
-
28/08/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:24
Outras decisões
-
08/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:15
Outras decisões
-
23/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GILSON ASSUNCAO MELO em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 18:16
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:16
Homologada a Transação
-
06/10/2022 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/10/2022 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/09/2022 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 15:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
04/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/06/2022 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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