TJDFT - 0724090-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724090-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: CLINICA LF DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em face de CLINICA LF DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 299.120,92.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 164575339), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724090-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: CLINICA LF DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA DESPACHO Considerando que o pedido de abertura da fase de cumprimento de sentença foi apresentado há quase 2 anos (ID 170663063), intime-se a parte exequente para apresentar nova petição inicial, instruída com a planilha de cálculos atualizada.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2025 11:11
Processo Desarquivado
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29/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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26/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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19/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724090-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: CLINICA LF DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2023 20:13
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/09/2023 17:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CLINICA LF DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:55
Decretada a revelia
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30/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLINICA LF DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:51
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:51
Outras decisões
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21/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:15
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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