TJDFT - 0718689-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:57
Homologada a Transação
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17/10/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/10/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718689-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 18:47:44.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718689-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória, observando-se, claramente, que a parte autora busca com a presente demanda, além da reparação dos danos que alega ter experimentado, a não inclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC, exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso em julgamento subsume-se aos dois primeiros pressupostos.
O fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação resta configurado, tendo em vista se tratar de prejuízos substanciais sofridos por aquele que pode vir a ter seu nome indevidamente registrado em cadastros de maus pagadores.
No que tange à probabilidade do direito da parte autora, percebo também presente, uma vez que esta providenciou a juntada aos autos de documentos que emprestam veracidade ao alegado.
Não vislumbro eventual perigo de irreversibilidade da medida, pois esta é limitada aos fatos tratados nos autos.
Logo, eventual inscrição por outros agentes financeiros ou empresários não será prejudicada.
Isto é, o exercício regular de direito será preservado.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA e determino que a requerida se abstenha de promover a inclusão do nome do autos no cadastro de inadimplentes, ressalvada a existência de anotações por outros débitos, até o julgamento de feito, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00.
Remova-se o sigilo, pois ausente hipótese legal.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite-se e Intimem-se. À Secretaria para providências.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/09/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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