TJDFT - 0708825-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708825-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: THAYNARA CRISINA TOMAZ DA SILVA, MARCOS XAVIER DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial submetida ao procedimento da Lei 9.099/95.
Houve penhora e levantamento parcial do débito, id 175957644 e id 181176552.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708825-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: THAYNARA CRISINA TOMAZ DA SILVA, MARCOS XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 0,20 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 15:50:37.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:54
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:45
Indeferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:02
Indeferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708825-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: THAYNARA CRISINA TOMAZ DA SILVA, MARCOS XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora de bens em nome da executada foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 13:39:46.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
26/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:17
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS XAVIER DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708825-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: THAYNARA CRISINA TOMAZ DA SILVA, MARCOS XAVIER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado Marcos Xavier dos Santos, regularmente intimado em id 169417086, apresentar impugnação à penhora efetivada em id 169255308.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para fornecer seus dados bancários completos e atualizados, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Prazo 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 16:57:35.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
15/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCOS XAVIER DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de THAYNARA CRISINA TOMAZ DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:10
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:38
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/05/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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