TJDFT - 0725582-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/10/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:22
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS NOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS.
REITERAÇÃO.
DECURSO DE CONSIDERÁVEL TEMPO DA ÚLTIMA PESQUISA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Admite-se a reiteração de consulta aos sistemas de pesquisa de ativos financeiros disponíveis ao Poder Judiciário, quando tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, pondera-se a existência de prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, tiver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira. 3.
Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não ter fixado critério temporal objetivo entre uma requisição e outra, nem limitado a quantidade de requisições a serem feitas, “o transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD” (Súmula 81/TRF). 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/09/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:23
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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14/09/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA NETO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/06/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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