TJDFT - 0703407-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:17
Indeferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REPRESENTANTE LEGAL: 43.910.094 PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 574,34, depositado conforme comprovante de ID n. 224153380, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Quanto à petição de ID n. 223931810, indefiro o pedido de ampliação do percentual de penhora para 20% dos rendimentos da devedora, haja vista que a penhora foi fixada em percentual do salário que não afeta o mínimo existencial da devedora, de modo que seja preservada quantia suficiente para garantir a sua subsistência digna e da sua família.
Por outro lado, verifica-se que os depósitos ainda estão sendo realizados, conforme o último comprovante juntado.
Todavia, a fim de esclarecer as dúvidas do exequente, oficie-se a a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que forneça relatório dos depósitos efetuados, devendo esclarecer se efetuou o depósito relativo ao 13º salário do ano de 2024, bem como informar a previsão de quantos depósitos ainda serão realizados.
Vindo resposta, dê-se vista o exequente e, após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
31/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:03
Deferido em parte o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REPRESENTANTE LEGAL: 43.910.094 PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
16/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 23/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 23:00
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REPRESENTANTE LEGAL: 43.910.094 PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 202499000.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:53
Deferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:34
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:27
Deferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 15:45
Deferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:28
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:47
Outras decisões
-
09/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DESPACHO Inicialmente, certifique-se quanto ao decurso de prazo para impugnação da penhora sobre o salário de ID 175242154.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará de levantamento da quantia já depositada pelo órgão pagador nos autos, conforme extrato bankjus ID 189696843 (R$ 1.749,91), em favor do exequente, mais juros e correção, se houver.
Aguarde-se os demais depósitos até quitação do valor total devido.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas pela fonte pagadora da parte executada, independentemente de nova conclusão.
Sem prejuízo, em relação ao veículo penhorado, placa OZZ9380/DF, observo que o mesmo encontra-se apreendido no depósito do Detran-DF (endereço: SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE TAGUATINGA AE 02 - Bairro TAGUATINGA - CEP 72153-521 - DF Telefone(s): 3448 3893/3895), e que o órgão já requereu a retirada da restrição, via RENAJUD, para que o veículo seja leiloado, conforme Ofício ID 190523098.
Assim, fica o exequente intimado para dizer se concorda com o prosseguimento do leilão pelo Detran-DF, ou se pretende a adjudicação do bem e/ou a remoção ao depósito público para fins de penhora e leilão do bem, ficando, desde já, advertido que, para retirada do bem, deverá promover o recolhimento das taxas e despesas administrativas (IPVA, Taxa de Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório DPVAT e demais débitos vencidos, como multa de trânsito) perante o Detran-DF, além de fornecer os meios necessários para eventual remoção.
Prazo: de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora e remoção da restrição de circulação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
22/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte executada GABRIELLA MAGALHAES ALVES e o nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: VW/GOL CL MB Placa: OZZ9380 Chassi: 9BWAA45U5FP506403 Intime-se a parte devedora, por AR/MP, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela venda do bem, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no ID n. 186533842.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já informado ao ID 184670267, para fins de análise do pedido de penhora veicular, é necessário que o exequente colacione aos autos planilha atualizada do débito.
Intime-se o exequente a colacioná-la aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Oficie-se o órgão pagador da executada a fim de que informe em qual conta bancária vem sendo depositados os descontos mensais em remuneração da devedora, conforme decisão de ID 175242154, tendo em vista que não há saldo na conta judicial vinculada aos autos.
Confiro a decisão força de ofício.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:58
Deferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que junte aos autos extrato da conta judicial vinculada ao feito, para que o credor tenha ciência dos valores já depositados.
Por outro lado, para a análise do pedido de penhora do veículo, o exequente deverá informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, bem como se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
O requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte CREDORA a promover o andamento do feito.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:34
Outras decisões
-
25/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Atendimento Balcão virtual - www.tjdft.jus.br Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO Eu, Roberta Magalhães Diniz, Diretor(a) de Secretaria, CERTIFICO que tramita no Juízo da Terceira Vara Cível de Taguatinga o processo 0703407-77.2023.8.07.0007, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 27/02/2023 11:42:49, proposta por JOSE DE AGUIAR SANTORO (CPF ou CNPJ: *40.***.*56-87); ENDEREÇO: QNA 51, lote 01, Taguatinga Norte, Brasília - DF, CEP nº 72.110-510,, em desfavor de GABRIELLA MAGALHAES ALVES (CPF: *12.***.*62-34); ENDEREÇO: QI 24, Lote 01/13 Bloco F apartamento 901, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-240 , em que o valor exequendo é de R$ 18.512,68 dezoito mil e quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos, atualizado em 10/10/2023 conforme ID 174778727.
CERTIFICO, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito PRECLUIU e teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 17/08/2023.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Taguatinga - DF.
Eu, Roberta Magalhães Diniz, Diretora de Secretaria / Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/10/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:52
Deferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703407-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE DE AGUIAR SANTORO REVEL: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no BaCenJud, conforme anexos.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado digitalmente - -
20/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:21
Deferido o pedido de JOSE DE AGUIAR SANTORO - CPF: *40.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:15
Outras decisões
-
20/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 18:58
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de GABRIELLA MAGALHAES ALVES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE DE AGUIAR SANTORO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de procedimento infracional
-
27/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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