TJDFT - 0712002-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Termo.
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19/06/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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19/06/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de THAIS ALVES QUEIROZ em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712002-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NEIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de pedido de substituição de curatela por meio da qual MARIA NEIDE ALVES DA SILVA, genitora da curatelada, pretende ser nomeada nova curadora de THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ, eis que sua atual curadora, THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ não mais exerce gerência sobre a vida da curatelada, pois trabalha durante todo o dia, não tendo mais condições físicas nem psicológicas para exercer a função para a qual foi nomeada.
A requerente informa que a curatelada durante toda sua vida esteve sob os seus cuidados, pois ainda quando criança foi diagnosticada com transtornos do espectro autista.
Deferida a justiça gratuita (ID 171250505).
Em parecer manifestou-se o Ministério Público pelo acolhimento do pedido de antecipação de tutela (ID 173758737).
Deferida a antecipação de tutela para substituir a curadora THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ e nomear MARIA NEIDE ALVES DA SILVA como curadora provisória de THAÍS ALVES QUEIROZ em decisão de ID 173958121.
Determinada a designação de audiência de entrevista em decisão de ID 186595960.
Nesta solenidade, foram ouvidas as partes requerente e requerida, assim como a interditanda.
A Curadoria especial apresentou contestação por negativa geral e a parte autora reiterou os termos da inicial (ID 190389545).
Parecer final do MPDFT pela procedência do pedido (ID 192479293). É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de substituição de curador pois restou demonstrado que a atual curadora não mais possui condições de cuidar da interditada, tendo em vista que passou a trabalhar em tempo integral e externamente.
Ademais, a curatelada encontra-se sob responsabilidade da genitora, a qual vêm prestando toda assistência necessária à incapaz.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear MARIA NEIDE ALVES DA SILVA curadora de THAÍS ALVES QUEIROZ, em substituição à THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ, a qual ficará isenta do encargo de prestar contas.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Tome-se o compromisso.
Lavre-se o termo em livro próprio.
Sem custas e sem honorários.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sobradinho, 10/05/2024 LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:04
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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18/03/2024 21:03
Outras decisões
-
18/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712002-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NEIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ DECISÃO Designe-se audiência de entrevista, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 185755064.
Intime-se a autora para que preste os esclarecimentos, conforme requerido em ID 185755064.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:12
Outras decisões
-
15/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Portaria em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712002-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos do inciso XI da Portaria nº 3 de 2017 deste Juízo, publicada às fls. 1748/1749 do DJe de 19/10/2017, e considerando a NÃO juntada de contestação acerca da decisão ID 173958121, diga a parte requerente o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 173958121 Sobradinho, 29 de janeiro de 2024.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/01/2024 14:54
Expedição de Portaria.
-
25/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:52
Expedição de Termo.
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04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:31
Outras decisões
-
02/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0712002-68.2023.8.07.0006 JEAN EVERSON SERAFIM DE MEDEIROS(*99.***.*86-03); MARIA NEIDE ALVES DA SILVA(*81.***.*23-00); THALIA EMILIANA ALVES DE QUEIROZ(*64.***.*81-62); THAIS ALVES QUEIROZ(*29.***.*27-76) DESPACHO Intime-se a autora para cumprimento das diligências requeridas em ID 171551928.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 13 de setembro de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:01
Outras decisões
-
05/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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