TJDFT - 0744592-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744592-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO MARTINS DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744592-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO MARTINS DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID 185688116, aguarde-se pelo julgamento da ação principal (94.008514-1).
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:57:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE MORAES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE MORAES em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:38
Outras decisões
-
09/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2023 09:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744592-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO MARTINS DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo o perito para entrega do laudo pericial.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
19/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
10/05/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 30/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 11:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
17/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:22
Declarada incompetência
-
17/12/2021 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Contestação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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